Pessoas com deficiência têm direito a isenção de taxas
Pessoas com deficiência têm direito a isenção de taxas para carteiras de habilitação e de identidade
O Detran RJ reforça a informação de que as pessoas com deficiência não precisam pagar taxa para tirar ou renovar a carteira de habilitação (CNH). E também que não é necessário o público PCD pagar taxa para obter a primeira ou a segunda via da carteira de identidade.
A isenção de taxa para primeira via ou renovação de CNH é assegurada pela Lei Estadual 4883, de 1º de novembro de 2006.
Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência deve abrir um processo administrativo com esse pedido e apresentar um laudo médico com o tipo e o grau da deficiência – incluindo o código da tabela CID. O laudo precisa ter menos de 180 dias.
Além do requerimento, o usuário precisa apresentar cópias de identidade, CPF e comprovante de residência. Nos casos de renovação da CNH, precisa ser apresentada a carteira vencida.
O processo administrativo deve ser aberto na sede do Detran, no Centro do Rio, e também nas Ciretrans e nos Sats.