Pessoas com deficiência têm direito a isenção de taxas

Pessoas com deficiência têm direito a isenção de taxas para carteiras de habilitação e de identidade

O Detran RJ reforça a informação de que as pessoas com deficiência não precisam pagar taxa para tirar ou renovar a carteira de habilitação (CNH). E também que não é necessário o público PCD pagar taxa para obter a primeira ou a segunda via da carteira de identidade.

A isenção de taxa para primeira via ou renovação de CNH é assegurada pela Lei Estadual 4883, de 1º de novembro de 2006.

Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência deve abrir um processo administrativo com esse pedido e apresentar um laudo médico com o tipo e o grau da deficiência – incluindo o código da tabela CID. O laudo precisa ter menos de 180 dias.

Além do requerimento, o usuário precisa apresentar cópias de identidade, CPF e comprovante de residência. Nos casos de renovação da CNH, precisa ser apresentada a carteira vencida.

O processo administrativo deve ser aberto na sede do Detran, no Centro do Rio, e também nas Ciretrans e nos Sats.

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