Nova lei em Maricá garante alívio na conta de água e esperança para quem mais precisa

Uma boa notícia chegou para os moradores de Maricá neste mês: foi sancionada a Lei nº 3.553/2025, uma medida que promete trazer mais justiça e sensibilidade às contas de água das famílias maricaenses. Aprovada pela Câmara Municipal, a nova legislação permite que os consumidores utilizem, no mês seguinte, a quantidade de água que não foi consumida no período anterior — sem pagar nada a mais por isso.
Na prática, isso significa que quem economiza não será mais penalizado por uma tarifa mínima que não reflete seu consumo real. O valor pago a mais agora poderá ser compensado, trazendo alívio especialmente para aqueles que vivem com pouco e fazem de tudo para não desperdiçar uma gota sequer.
A medida é uma vitória para os consumidores conscientes, para os aposentados que contam cada centavo, para os pais e mães que lutam diariamente para equilibrar o orçamento. É, acima de tudo, um gesto de respeito à dignidade de quem paga sua conta com esforço e responsabilidade.
A fiscalização da nova norma ficará por conta dos órgãos municipais de defesa do consumidor, que terão a missão de garantir que esse direito seja respeitado. Caso a concessionária responsável, a Águas do Rio, descumpra a regra, poderá ser multada em 200 UFIMAs — com valor dobrado se houver reincidência.
Além do impacto direto no bolso da população, a lei também reacende uma discussão urgente: o uso consciente da água e as práticas tarifárias adotadas pela concessionária, frequentemente criticada por cobranças abusivas e falhas no fornecimento.
Em tempos de crise climática, essa legislação se destaca não apenas pela economia que proporciona, mas pela mensagem que carrega: cuidar da água é dever de todos, mas respeitar quem cuida dela deve ser política pública.