CRA-RJ solicitou impugnação do concurso público do IDR Maricá
Maricá, Região Metropolitana do Rio de Janeiro – O Concurso Público realizado pela Prefeitura de Maricá, destinado ao preenchimento de cargos no Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro, enfrenta um impasse após o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) solicitar sua impugnação. O motivo alegado é a não exigência do registro profissional dos aprovados, o que contraria as deliberações estabelecidas pela Lei 4769/65.O pedido de impugnação apresentado pelo CRA-RJ refere-se especificamente aos cargos de “Técnico em Planejamento, Administração e Contabilidade”, de nível médio, e “Analista de Planejamento e Administração”, de nível superior. Enquanto o cargo de nível superior tem a responsabilidade de desempenhar “atividades de Planejamento e Administração”, o cargo de nível médio fornece suporte técnico ao primeiro.Segundo o entendimento do CRA-RJ, de acordo com a Lei 4769/65, as atribuições do cargo de “Técnico em Planejamento, Administração e Contabilidade” são exclusivas para profissionais com formação técnica em Administração, enquanto o cargo de “Analista de Planejamento e Administração” é reservado exclusivamente a graduados em Administração. Ambos os cargos devem estar devidamente registrados no CRA-RJ.A impugnação do Concurso Público pela entidade regional de administração levanta questionamentos sobre a legalidade do certame, uma vez que a exigência do registro profissional é uma determinação da legislação vigente. O CRA-RJ ressalta que tal requisito é essencial para garantir a competência e a qualificação dos profissionais que ocuparão os cargos em questão.A Prefeitura de Maricá e o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro ainda não se manifestaram oficialmente sobre o pedido de impugnação. Espera-se que as partes envolvidas realizem os devidos esclarecimentos e tomem as providências necessárias para garantir a lisura e a conformidade do concurso público com a legislação pertinente.Enquanto o impasse é resolvido, candidatos e interessados aguardam por mais informações sobre o futuro do concurso e a possível realização de ajustes para atender às exigências estabelecidas pela Lei 4769/65, visando garantir a transparência e a qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro.É importante ressaltar que a impugnação do concurso não implica automaticamente em sua anulação, mas sim em uma análise detalhada das irregularidades apontadas pelo CRA-RJ e uma possível retificação por parte das autoridades responsáveis.Acompanharemos o desdobramento desse caso e manteremos nossos leitores atualizados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes.