Prefeitura de Maricá divulga decreto com regras para construção de hotéis e pousadas

Projetos precisam estar de acordo com o Código de Obras da Secretaria de Urbanismo e devem ter acessibilidade

 

 

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo, divulgou no Jornal Oficial de Maricá decreto que estabelece regras para construções de hotéis e pousadas no município. Todos os projetos precisam atender as especificações de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Código de Obras da cidade, que reúne as normas para construções e procedimentos para aprovação, concessão de licença e fiscalização.

 

O regulamento também estabelece os serviços necessários para funcionamento, como recepção 24 horas, limpeza, conservação, alimentação, guarda bagagens, sala de lazer com televisão e áreas principais de circulação comum. A determinação faz a classificação para cada meio de hospedagem pela quantidade de quartos disponíveis, sendo até 20 acomodações (pousadas), até 50 quartos (hotel de pequeno porte), até 100 (hotel de médio porte) e acima de 100 quartos (hotéis de grande porte). Nos prédios acima de quatro pavimentos, incluindo o térreo, são necessários elevadores de passageiros e de serviço.

 

“O decreto tem o objetivo de estabelecer os critérios e parâmetros técnicos para a construção de hotéis e pousadas para, assim, padronizar as construções e atender a grande demanda turística que Maricá tem recebido”, destaca o secretário de Urbanismo, Celso Cabral.

 

Os hotéis e pousadas precisam ter salas e quartos de dormir mobiliados (cama, guarda roupas, mesa de cabeceira e cadeira) com aberturas para o exterior, para fins de iluminação e ventilação; banheiros com ventilação natural ou mecânica; e instalação obrigatória de quadro geral único de energia elétrica para toda a construção.

 

Além disso, também devem ter abastecimento de água, rede sanitária, energia elétrica, coleta de resíduos sólidos e tratamento adequado de efluentes; fornecimento de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto de um único medidor para toda a construção; instalações e equipamentos de segurança contra incêndio, além de funcionários treinados para operá-los de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

Em caso de descumprimento, o proprietário poderá sofrer sanções da prefeitura e até mesmo ter o projeto reprovado. O decreto nº 1058, de 13 de abril de 2023 foi publicado no Jornal Oficial de Maricá (JOM) do dia 14 de abril.

 

Veja como legalizar a construção

 

Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

 

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

 

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

 



Foto: Divulgação

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