Prefeitura demole quatro construções irregulares no Morro do Amor


Imóveis foram erguidos sem autorização na Rua Vitor Conceição, em área com risco de deslizamento

A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), demoliu nesta quarta-feira (15/02) quatro construções irregulares localizadas numa encosta do Morro do Amor, entre os bairros de Araçatiba e Boqueirão. Os imóveis foram erguidos sem autorização na Rua Vitor Conceição, área com risco de deslizamento. As famílias foram realocadas e cadastradas em programas de reassentamento.

As equipes das secretarias de Urbanismo, de Habitação e Assentamentos Humanos, de Trânsito e Engenharia Viária e da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar), com apoio da Guarda Municipal, utilizaram ferramentas manuais e também uma máquina retroescavadeira durante a ação.

Quatro meses antes, no dia 14 de setembro de 2022, outras três residências também haviam sido demolidas na mesma localidade e, nos próximos meses, outras seis também deverão ser retiradas, todas com risco alto ou muito alto de desabamento. Os imóveis foram classificados através do Plano Municipal de Contingência, lançado em fevereiro de 2022. Desde então, os fiscais identificaram 21 residências nessa condição na comunidade.

Essa foi a segunda ação consecutiva do Gated na semana. Na terça-feira (14/02), o grupo removeu construções irregulares na localidade do Taboal, no loteamento Rincão Mimoso, em Itaipuaçu. As equipes retiraram instalações feitas de compensado, na Rua Sérgio de Sá, dentro de uma área pantanosa que integra região de amortização do Parque Estadual da Serra da Tiririca. As construções estavam vazias e nenhum morador precisou ser retirado.

Legalização de projetos

De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento  com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

Fotos: Anselmo Mourão

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