Programa de Proteção ao Trabalhador de Maricá recebe mais de 3 mil inscrições nos dois primeiros dias
Mais de três mil pessoas se cadastraram para ter acesso ao Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) apenas nos dois primeiros dias de inscrições, que foram abertas na segunda-feira (09/01). Lançado em dezembro passado pela Prefeitura de Maricá, o programa é uma iniciativa inédita por unir o estímulo à produção e garantia de proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses, que em sua maioria atuam na informalidade. O PPT vai substituir o Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), que será encerrado em março deste ano.
O secretário de Desenvolvimento Econômico Igor Sardinha, responsável pela elaboração e execução do PPT, disse nesta quarta-feira (11/01) que a procura pelo novo programa está dentro do esperado e ressaltou que a confirmação da inscrição não garante a adesão do trabalhador. “Cada inscrição será analisada pela equipe de servidores composta para este fim, que vai checar se o candidato se enquadra nos requisitos; sendo o principal deles a exigência de se formalizar para ter direito aos benefícios”, destacou Sardinha.
As inscrições para o PPT vão até o dia 31 deste mês, pelo Portal de Serviços Municipal (SIM) no link: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT, tendo como público-alvo os beneficiários do PAT que já sejam Microempreendedores individuais (MEI) ou integrantes de cooperativas com sede em Maricá, além de taxistas permissionários e ambulantes que possuem licença de uso do solo ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022. Dúvidas sobre o novo programa podem ser esclarecidas no link https://www.marica.rj.gov.br/programa/programa-de-protecao-ao-trabalhador/ ou por mensagens de texto via Whatsapp, pelos números (21) 91001-1220, 91001-0045 e 91001-0077, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
O Programa de Proteção ao Trabalhador é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca – valor de uso livre para compras de insumos ou máquinas para seu negócio, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro. Já o benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras.