G. MUNICIPAL DE MARICÁ ESTÁ FORJANDO MULTAS
Já não é de hoje que recebemos relatos de moradores de Maricá, que são multados de forma errada pela guarda maricaense.
Porém nunca tivemos a certeza sobre o fato, pois seria necessário provas e testemunhas.
Agora um caso ocorreu com nosso redator, onde o guarda municipal aplicou uma multa de avanço de sinal vermelho, onde não existia a presença de sinal.
O carro em questão estava socorrendo uma vítima de atropelamento, quando um orientador de trânsito, sinalizou para a parada do veículo em uma faixa de pedestres, porém o condutor sinalizou que não poderia parar e ainda estava com o alerta ligado.
Aí o servidor da guarda aplicou uma multa de avanço de sinal vermelho, onde nem sequer existe sinal de trânsito, no trecho da Abreu Rangel, registrando a multa como se tivesse ocorrido no sinal que tem antes da praça Dr Orlando de Barros Pimentel.
Estamos encaminhando a denuncia ao Ministério Público, à corregedoria da Guarda Municipal e à Prefeitura de Maricá.
Qual a credibilidade de um servidor onde tem fé pública para aplicar a infração de trânsito, mas comete tais abusos?
Onde fica a defesa de um motorista, já que o servidor, por ter fé publica, pode cometer tais abusos sem ter que provar a veracidade do fato?
A ordem de parada de um agente de trânsito é uma sinalização, por sinal está até acima de sinalizações físicas.
A conduta de desrespeitar ordem de parada não está expressamente prevista no artigo 208, mas é um desdobramento trazido pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Espero ter somado com essas informações afim até mesmo de previnir que outras pessoas sejam multadas por não conhecer as normas de trânsito.
Vale lembrar que Orientador de Trânsito não é agente de trânsito. São duas funções distintas. Mas obrigado pelo comentário.