Exonerações em massa em Maricá: desligamentos na gestão Quaquá levantam suspeitas de assédio eleitoral
Maricá, 6 de outubro de 2026 — A publicação de 105 exonerações de cargos no Diário Oficial de Maricá desta terça-feira ocorre em meio a relatos de possível assédio eleitoral na administração do prefeito Washington Quaquá (PT). Informações encaminhadas ao RJ106 associam desligamentos à recusa de servidores em apoiar Diego Quaquá, filho do prefeito e eleito deputado federal, e Zeidan, mãe de Diego e candidata a deputada estadual.
Segundo os relatos apresentados ao jornal, pessoas ligadas politicamente ao vereador Aldair, incluindo seus eleitores, teriam sido pressionadas a abandonar a candidatura de Allysson, filho do vereador e candidato a deputado estadual, para apoiar Zeidan.
Essas pessoas atribuem as ameaças ao prefeito Washington Quaquá. Afirmam que, após a pressão, mantiveram o apoio a Allysson para deputado estadual e declararam voto em Fabiano Horta para deputado federal, em vez de Diego Quaquá. Posteriormente, teriam sido desligadas e passaram a associar as exonerações à recusa de mudar suas escolhas eleitorais.
A alegação encaminhada ao RJ106 é de que a maioria dos atingidos teria declarado apoio a outros candidatos. Entretanto, não há, até aqui, levantamento individual que comprove essa proporção ou a motivação de cada exoneração. O Diário Oficial confirma os atos administrativos, mas não informa a preferência eleitoral dos servidores.
O que foi publicado no Diário Oficial
O levantamento do RJ106 na edição nº 137, de 6 de outubro de 2026, contabilizou 105 exonerações de cargos, distribuídas da seguinte forma:
| Publicações | Exonerações |
|---|---|
| Portarias individuais da Secretaria Executiva de Gestão de Governo | 48 |
| Lista coletiva de Urbanismo e Planejamento Territorial | 26 |
| Lista coletiva de Transporte e Postura | 26 |
| Outras publicações da edição | 5 |
| Total | 105 |
As duas listas coletivas aparecem nas portarias nº 2456/2026 e nº 2457/2026. Somadas às 48 exonerações individuais, compõem um conjunto de 100 exonerações publicado pela Secretaria Executiva de Gestão de Governo, entre as páginas 10 e 17.
Uma das servidoras relacionadas, Laise Ribeiro Lemos Nunes Pais Gracia, foi exonerada do cargo de Assessor 6 e nomeada como Assessor 5 na Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Assim, 105 exonerações de cargos não significam necessariamente 105 pessoas deixando a administração: nesse caso, o próprio ato registra a continuidade em outro cargo.
Portarias têm efeitos anteriores à votação
As portarias do conjunto de 100 exonerações foram assinadas pelo secretário executivo de Gestão de Governo, Honorato Leite Fernandes Filho. Estão datadas de 5 de outubro, foram publicadas em 6 de outubro e estabelecem efeitos a partir de 1º de outubro, antes da votação de domingo (4).
Essa cronologia exige atenção. A publicação posterior à eleição não comprova, isoladamente, que os desligamentos tenham sido decididos depois do resultado. Para esclarecer os relatos, será necessário verificar quando as decisões foram tomadas, quando os servidores foram comunicados e se houve ameaças anteriores.
Também é preciso distinguir a autoria formal das portarias da alegação de uma ordem política. A assinatura do secretário confirma quem expediu os atos, mas não demonstra, por si só, que o prefeito tenha determinado exonerações por motivos eleitorais.
Ameaçar o emprego para influenciar o voto pode caracterizar assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho inclui entre as práticas de assédio eleitoral ameaças de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho, promessas de vantagens vinculadas ao voto e humilhação ou discriminação por preferência política. Essas práticas podem ocorrer presencialmente ou por mensagens e outros meios relacionados ao trabalho.
Os relatos apresentados ao RJ106 descrevem uma possível utilização da dependência econômica dos servidores como instrumento de pressão política. A confirmação dessa hipótese depende de provas que vinculem as ameaças, seus responsáveis e os desligamentos.
Quais crimes podem ser investigados
“Assédio eleitoral” descreve um conjunto de práticas. O enquadramento criminal depende da conduta comprovada em cada caso. Entre os dispositivos que podem ser examinados estão:
Coação eleitoral por autoridade pública
O artigo 300 do Código Eleitoral trata da utilização da autoridade de servidor público para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Coação mediante violência ou grave ameaça
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê punição para quem emprega violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, mesmo que a pressão não consiga mudar a escolha do eleitor. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
A ameaça de perder o emprego pode ser examinada à luz desse dispositivo, conforme sua gravidade e as circunstâncias comprovadas.
Corrupção eleitoral
O artigo 299 do Código Eleitoral pune a oferta ou promessa de dinheiro ou outra vantagem para obter voto ou abstenção. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Esse enquadramento exige demonstração de oferta ou promessa de vantagem com finalidade eleitoral e não decorre automaticamente de uma exoneração. A definição dos crimes eventualmente aplicáveis cabe às autoridades competentes, a partir das provas.
Abuso de poder político pode resultar em inelegibilidade e cassação
Além da esfera criminal, o uso da estrutura administrativa para pressionar eleitores pode ser investigado como abuso de poder político, conforme os fatos e a gravidade comprovados.
O artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 prevê, em caso de procedência da ação, inelegibilidade por oito anos para os responsáveis que tenham contribuído para o abuso e cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
A legislação determina que seja considerada a gravidade das circunstâncias, sem exigir prova de que o abuso mudou o resultado da eleição.
Essas consequências não são automáticas. Exigem processo, provas, direito de defesa e decisão judicial. O parentesco entre os envolvidos ou a vitória nas urnas não bastam para responsabilizar Diego Quaquá ou Zeidan.
Da mesma forma, uma eventual investigação sobre as eleições de deputado federal e estadual não significa cassação automática do mandato de prefeito de Washington Quaquá. Cada consequência depende da ação cabível e da responsabilidade demonstrada.
Exoneração de comissionado não autoriza pressão sobre o voto
A Lei das Eleições restringe determinadas movimentações de pessoal nos três meses anteriores ao pleito e até a posse dos eleitos, mas ressalva expressamente a nomeação e a exoneração de cargos em comissão e funções de confiança, no artigo 73, inciso V, alínea “a”. Portanto, exonerações de comissionados nesse período não são, apenas pela data, necessariamente ilegais.
Essa exceção não afasta a análise de eventual coação ou abuso de poder. O ponto a esclarecer é se houve uma decisão administrativa regular ou utilização do cargo como instrumento para impor apoio eleitoral.
Dependendo do vínculo funcional, das provas e da via judicial adequada, também podem ser discutidas reparações por danos e a validade dos atos. O Ministério Público do Trabalho registra casos de condenação por danos morais coletivos em situações de assédio eleitoral, inclusive envolvendo município e agentes públicos.
Documentos e testemunhos são essenciais para esclarecer os casos
Mensagens, áudios, comunicações de desligamento e testemunhos podem ajudar a verificar se houve pressão para abandonar Allysson e Fabiano Horta e apoiar Zeidan e Diego Quaquá.
A análise precisa identificar quem fez cada ameaça, quando ela ocorreu, qual consequência foi anunciada e se existe ligação com a exoneração. Também deve distinguir manifestação pública de apoio político do voto efetivamente depositado na urna, que é secreto.
Relatos e documentos podem ser apresentados ao Ministério Público Eleitoral. Questões relativas ao ambiente de trabalho também podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, observada sua competência e a natureza do vínculo dos atingidos.
Espaço para manifestação dos citados
Esta matéria não dispõe de manifestação específica de Washington Quaquá, da Prefeitura, de Honorato Leite Fernandes Filho, de Diego Quaquá ou de Zeidan sobre as alegações apresentadas. O espaço permanece aberto para seus esclarecimentos, assim como para manifestações de Aldair, Allysson e Fabiano Horta.
Posicionamento editorial do RJ106: A administração pública deve servir à população, e a liberdade política dos trabalhadores precisa ser respeitada. A quantidade de exonerações exige transparência sobre os critérios adotados. Os relatos de pressão eleitoral merecem apuração rigorosa, sem antecipação de culpa e sem transformar a dependência econômica de famílias em instrumento de disputa política.
Base documental: Diário Oficial de Maricá, edição nº 137, de 06/10/2026; edição nº 106, de 21/08/2026, Portaria nº 2118/2026; Código Eleitoral, artigos 299, 300 e 301; Lei nº 9.504/1997, artigo 73; Lei Complementar nº 64/1990, artigo 22; orientações do Ministério Público do Trabalho sobre assédio eleitoral.
