Supermercado Bonanza “privatiza” Av. no Flamengo e causa revolta ao bloquear vagas com cones

Uma denúncia feita por motoristas nesta semana expôs uma situação inaceitável envolvendo o Supermercado Bonanza, localizado no bairro Flamengo. Segundo relatos, o estabelecimento estaria colocando cones no meio da via pública para reservar vagas supostamente destinadas a “carga e descarga DELES”, como se fosse dono da rua — atitude que revoltou moradores e condutores que circulam diariamente pela região, conhecida pelo fluxo intenso de veículos.

De acordo com testemunhas, um motorista que tentou estacionar se dirigiu ao mercado para perguntar o motivo dos cones e recebeu a resposta de que se tratava de área reservada para o uso exclusivo do estabelecimento. No entanto, o local não possui qualquer sinalização oficial, placa regulamentadora, autorização municipal, nem demarcação prevista no Código de Trânsito.

A prática transforma a via pública em espaço privado, dificultando o trânsito, prejudicando outros comerciantes da região e criando mais um ponto de estresse na mobilidade urbana.


Uso de cones sem autorização é infração de trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum estabelecimento pode interditar, reservar ou ocupar parte da via pública sem autorização expressa da autoridade competente.

Confira os principais artigos aplicáveis ao caso:

📌 Art. 95 do CTB – Intervenções na via

“Nenhuma obra ou evento que implique interrupção ou restrição na via poderá ser iniciada sem permissão prévia da autoridade ou órgão com circunscrição sobre a via.”

Ou seja, qualquer uso de cones, barreiras ou objetos que limitem o trânsito depende de autorização formal. Sem isso, é irregular.

📌 Art. 246 do CTB – Usar a via para depósito ou bloqueio

Proibido “utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou qualquer objeto que atrapalhe o trânsito”.

Cones que impedem circulação configuram exatamente esse bloqueio indevido.

📌 Art. 253 do CTB – Bloquear a via

“Bloquear a via com veículo, objeto ou qualquer meio”
Infração gravíssima, com multa multiplicada e remoção do objeto.

📌 Art. 181 – Estacionar em desacordo com a regulamentação

Se o mercado colocou cones para impedir outros de estacionar, também incorre em irregularidade, já que vagas públicas não podem ser apropriadas por particulares.


População pede fiscalização

Moradores relatam que o problema não é novo. Há meses o supermercado age como se tivesse direito adquirido sobre a rua, dificultando o fluxo de veículos e atrapalhando quem busca vagas para estacionar legalmente.

A comunidade pede que a prefeitura, Guarda Municipal ou SECTRANS apurem a irregularidade e recolham os cones, garantindo que a rua volte a cumprir sua função pública — prevista em lei —, e não a interesses particulares.

Enquanto isso, motoristas seguem indignados com a sensação de que, mais uma vez, áreas públicas são tomadas por quem deveria respeitar a legislação.

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