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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa segunda-feira (9), mudanças na Lei Geral do Esporte que incluem seis comitês privados no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). Organizações sociais sem fins lucrativos que atuam nos setores de formação esportiva e do esporte para toda a vida que não sejam representadas pelos colegiados também serão incluídas.

A Lei 15.041/2024 – publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), cria os Subsistemas Esportivos Privados como parte integrante do Sinesp.

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Com a mudança, o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e as instituições que constituem suas bases passam a ter que incluir em sua autorregulação dispositivos de gestão, participação, transparência e controle social previstos na Lei Geral do Esporte.

Recursos públicos

Da mesma forma, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), que também recebem recursos públicos. Além dos colegiados ligados aos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico e dos esportes escolar e universitário, a mudança inclui ainda no Sinesp outros movimentos ou esportes não representados por essas organizações, como as organizações sociais sem fins lucrativos.

A nova lei está em vigor, mas teve vetado o artigo que revogava os dispositivos previstos na Lei Pelé (9.615/1998) sobre a finalidade e composição do Sistema Nacional do Desporto, que tratava dos comitês. Com o veto, permanecem também vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.

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