Nova lei municipal visa garantir controle populacional de animais de rua
Protocolo CED permite a captura, esterilização e devolução do animal de rua
O município de Maricá conta, a partir de agora, com mais um instrumento positivo de controle populacional de animais em situação de rua. Sancionada pelo prefeito Fabiano Horta, a lei de número 3.057, de 13 de outubro, institui na cidade o Protocolo C.E.D (captura, esterilização e devolução) para animais sem tutor reconhecido no âmbito do município.
Segundo o texto da lei, o protocolo poderá ser realizado por órgãos públicos municipais, por instituições não governamentais ligadas à proteção e promoção do bem-estar animal devidamente regularizado junto aos órgãos competentes e protetores independentes cadastrados junto à Coordenadoria Especial de Proteção Animal.
A utilização do protocolo é permitida para cães e gatos em situação de rua, exceto àqueles que se encontrem com seu tutor também em situação de rua. O procedimento precisa ser autorizado por estes tutores, desde que sejam bem informados dos processos.
Segundo o responsável pela Coordenadoria Especial de Proteção Animal, Fabiano Novaes, a iniciativa se torna importante pela celeridade de tempo, dando mais autonomia às protetoras independentes cadastradas no órgão.
“Antes as protetoras dependiam de fazer por conta própria e a gente também não podia fazer estes procedimentos, então ficava uma lacuna para os cuidados com esses animais”, frisou.
O coordenador explicou o processo de controle reprodutivo que funciona na cidade. “A gente pega o animal, faz a triagem, exame de sangue, vê se ele está em condições para o procedimento e depois ele é encaminhado para a Clínica Maricá ou para o Castramóvel”, disse.