Multa para MEI que não se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista

Por meio do DET, auditores fiscais trabalhistas poderão notificar empregadores sobre questões administrativas e de fiscalizações

Inscrição é obrigatória e seu descumprimento pode gerar multa de até R$ 2.080,91

Empresas e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial precisam cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo teve início no último dia 1º de março. Fazem partes desses grupos as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e aquelas não optantes pelo Simples Nacional que, em 2016, faturaram até R$ 78 milhões.

O DET é um canal virtual para que empregadores recebam avisos, notificações e intimações sobre atos administrativos e/ou de fiscalizações por parte auditores fiscais trabalhistas, sem a necessidade de as medidas serem publicadas em diário oficial e/ou comunicadas por carta ou telegrama, por exemplo. Os objetivos são agilizar a interação e o tempo de respostas e reduzir de custos operacionais. O acesso se dá por meio da plataforma Gov.BR.

As comunicações eletrônicas serão referentes ao 1º parágrafo do artigo 628-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A medida é obrigatória, inclusive para as pessoas jurídicas que não dispõem de funcionários, segundo o MTE.

Todas as pessoas jurídicas estão sujeitas a inspeções trabalhistas, independentemente de terem empregados ou não.

O artigo 142 da Portaria nº 671/2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência Social, estabelece que uma empresa é considerada ciente da comunicação no dia que realizar consulta eletrônica no DET e/ou no primeiro dia útil após 15 dias corridos do envio da notificação, mesmo que a mensagem não tenha sido visualizada.

A partir do próximo dia 1º de maio, o DET será obrigatório para pessoas jurídicas listadas nos grupos eSocial 3 e 4, tais como empresas optantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEIs), entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos, organizações internacionais, ademais de empregadores domésticos.

Para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista, clique neste link.

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