Prefeitura de Maricá realiza vistoria de vans a partir de 04/09
Todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros devem realizar o procedimento
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Transportes, inicia na segunda-feira (04/09) a vistoria das vans que atuam no transporte coletivo de passageiros. O procedimento obrigatório deve ser realizado até o dia 15/09.
Para realizar a abertura do processo de renovação da licença, o permissionário deve se dirigir ao setor de protocolo dos Serviços Integrados Municipais (SIM) do Centro, das 9h às 17h, levando todos os documentos exigidos. São eles:
a) Carteira Nacional de Habilitação com especificação de curso da atividade na categoria “D” ou “E”;
b) Comprovante de residência atual ou declaração de residência;
c) Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) vigente em nome do Candidato/Permissionário, proprietário do veículo, admitindo-se o arrendamento mercantil para pessoa física ou alienação fiduciária e ter o veículo emplacado no município de Maricá, na categoria de aluguel;
d) Certificado Vigente De Aferição De Registrador Inalterável De Velocidade – Tacógrafo – apresentar certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
e) Comprovante de Seguro APP Vigente – será obrigatória a celebração pelo permissionário de seguro relativo a acidentes pessoais do passageiro;
f) uma foto 5×7 (havendo necessidade por parte do permissionário a troca do cartão);
g) Certidão Negativa Eleitoral – apresentar certidão ou comprovantes da última eleição;
h) Certidão Negativa Criminal – apresentar certidão negativa de feitos criminais;
i) Comprovante de contribuição em dia com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
j) Certidão Negativa de Tributos Municipal – comprovar estar em dia com suas obrigações tributárias perante o Município de Maricá.
A vistoria será realizada mediante agendamento no Centro de Inspeção Veicular, que fica na Avenida Roberto Silveira nº 2283, Flamengo, das 9h às 17h. O procedimento poderá ser feito pelo auxiliar, desde que legalmente registrado e vinculado ao referido veículo e mediante a apresentação de procuração. O selo de vistoria será afixado na parte central do para-brisas, após a aprovação do fiscal.
Clarildo Menezes